Análise · junho de 2026
CVM recua e torna voluntário o relatório de sustentabilidade IFRS S1 e S2
Na última sexta, 29, a Comissão de Valores Mobiliários revogou a obrigatoriedade de as companhias abertas publicarem relatórios de sustentabilidade. Caiu a obrigação de reportar, não o padrão: quem optar por emitir o relatório ainda terá de seguir o mesmo formato de antes, o IFRS S1 e S2. E, para quem exporta e busca crédito, a régua do mercado também não mudou.
Por que este briefing
Reportar virou escolha. O formato, não: segue o padrão completo da CVM, auditado. Quem decide isso agora é o conselho, não o regulador.
01O fato
O que a CVM decidiu
As companhias abertas (empresas com ações listadas em bolsa) não são mais obrigadas a publicar seus relatórios de sustentabilidade no padrão IFRS S1 e S2, a norma internacional para clima e sustentabilidade. Agora, passa a valer o modelo "pratique ou explique": a empresa pode adotar o padrão voluntariamente ou, a partir de 1º de janeiro de 2027, justificar ao mercado os motivos de sua não adoção.
A mudança foi divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da nova Resolução 244. A medida reverte a obrigatoriedade prevista na Resolução 193, de 2023, que havia colocado o Brasil como o primeiro país do mundo a exigir esse padrão, antes mesmo da Europa e dos Estados Unidos.
Mas é importante frisar que a Resolução 244 derrubou apenas a obrigatoriedade. O padrão para as empresas que optarem por reportar segue sendo o mesmo, alicerçado nas diretrizes do ISSB (o conselho internacional que edita as normas) e de sua versão nacional, o CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade), exigindo documento auditado de forma independente e apresentado separadamente do balanço financeiro.
| Termo | O que é |
|---|---|
| IFRS S1 | Padrão global de divulgação dos temas de sustentabilidade que afetam o valor da empresa, de governança a capital humano. |
| IFRS S2 | A parte específica de clima: emissões de gases (escopos 1, 2 e 3), riscos climáticos e metas de redução. |
| ISSB | O conselho internacional que criou esses padrões, ligado à mesma fundação das normas contábeis globais (IFRS). |
| CBPS 01 e 02 | A versão brasileira dos padrões S1 e S2, com o mesmo conteúdo, adotada para valer no país. |
| Pratique ou explique | A empresa segue o padrão ou divulga, em público, por que não segue. A escolha fica registrada. |
| Asseguração | Auditoria do relatório por uma firma externa. "Limitada" é uma checagem mais leve; "razoável" se aproxima do rigor do balanço financeiro. |
Ponto-chave
A obrigação de reportar saiu. O padrão de como reportar permaneceu inteiro: quem decide reportar entrega o IFRS S1 e S2 completo e auditado, no mesmo nível de antes.
02A adesão real
A regra que quase ninguém adotou
Poucas empresas adotaram o padrão por conta própria
Até a decisão, apenas duas companhias abertas haviam adotado o padrão IFRS S1 e S2 de forma voluntária, a Vale e a Lojas Renner. A baixa adesão não torna a regra irrelevante. O gargalo não é a vontade (ou ausência dela) de reportar, e sim a falta de dado primário. A maioria das empresas sequer construiu a base que este tipo de modelo exige.
Tensão dentro do próprio governo
"Indigna" e capaz de gerar "quebra de credibilidade" da autarquia. Foi assim que a área econômica do governo federal reagiu ao recuo da própria CVM.
03A repercussão
O recuo que dividiu o governo
A área econômica federal reagiu publicamente à decisão da CVM
A reação mais dura veio de dentro do governo. A secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, classificou a mudança como "indigna" e disse ao Valor que ela pode trazer "quebra de credibilidade" para a autarquia e afetar investimentos nas companhias. Segundo Reis, a secretaria e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisam se a alteração seguiu todos os ritos necessários e se podem atuar no caso.
No mercado financeiro, a leitura foi de retrocesso na transparência. Para a equipe de ESG da XP, o regime estritamente voluntário tende a enfraquecer a já limitada disposição das companhias em adotar o padrão, diante da adesão mínima registrada até aqui.
04Antes e depois
O que muda na prática
Comparativo entre a Resolução 193, de 2023, e a Resolução 244, de 2026
Quatro pontos resumem a transição, da regra que valia para a que passa a valer.
| Ponto | Resolução 193 (antes) | Resolução 244 (agora) |
|---|---|---|
| Adoção do IFRS S1 e S2 | Obrigatória para companhias abertas, nos exercícios sociais a partir de 1º/01/2026 | Voluntária, no modelo "pratique ou explique" |
| Formato, para quem reporta | Padrão completo CBPS e ISSB (IFRS S1 e S2) | Inalterado: o mesmo padrão completo, com auditoria independente |
| Asseguração por auditor | Exigida: limitada até 2025, razoável a partir de 2026 | Inalterada pela 244: quem reportar continua obrigado a auditar o relatório, em nível razoável a partir de 2026 |
| Compromisso de quem reporta | Uma vez iniciado, o reporte voluntário tinha de continuar por tempo indeterminado | Mínimo de três anos seguidos; para parar, avisar o mercado no ano anterior |
| Dever de explicar | Não previsto | A partir de 2027, quem não divulgar o relatório explica a decisão em comunicado ao mercado |
A leitura combinada é simples. O regulador reduziu a exigência formal e a fricção de quem quisesse experimentar. Não reduziu o que investidor e comprador pedem.
05A cobrança do mercado
Por que a cobrança não cai com a regra
O reporte de sustentabilidade nunca foi só uma exigência da CVM. Banco condiciona crédito, seguradora precifica risco, fundo filtra carteira e comprador internacional cobra rastreabilidade. Esses agentes não dependem da resolução para continuar pedindo dado, e tendem a manter a pressão por transparência mesmo sem a regra.
No agro e na indústria pesada, a régua mais dura vem de fora. A lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), embora adiada para o fim de 2026, exigirá comprovação de que o produto não está ligado a desmatamento. Sem dado organizado de sustentabilidade, comprovar isso fica caro, quando não inviável.
Ponto-chave
Quem parar de reportar achando que ganhou folga descobre que a folga é só com o regulador. A cobrança do mercado, que já existia, continua e tem preço.
06O que fazer agora
Síntese · Equipe Novo Mundo
O que fazer agora
Quatro frentes para tratar a decisão como estratégia, não como alívio
01 · Conselho
Decisão de governança
Governança · Reputação
02 · Base
Dado primário primeiro
Mensuração · Cadeia
03 · Narrativa
Transparência como ativo
Comunicação · Marca
04 · Cadeia
Leitura de exigências
Exportação · Risco
A Resolução 244 não encerra a agenda. Ela transfere a responsabilidade. Sai a obrigação genérica do regulador, entra a decisão específica de cada empresa sobre o que quer comunicar, para quem e por quê. É aí que a comunicação corporativa pode influenciar de forma estratégica e significativa o futuro do negócio.
*Referências
Fontes consultadas.
Dados oficiais, institutos de pesquisa e fontes primárias que embasam este briefing
?Perguntas frequentes
Perguntas frequentes.
Respostas diretas para as dúvidas mais comuns sobre o tema
O que muda com a Resolução CVM 244, de 2026?
A Resolução 244, publicada em 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade de companhias abertas divulgarem relatórios de sustentabilidade no padrão IFRS S1 e S2. O reporte passa a ser voluntário e sem prazo para a regra obrigatória voltar. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia que optar por não divulgar o relatório precisa explicar a decisão em comunicado ao mercado, o chamado "pratique ou explique". Quem optar por reportar segue o padrão completo do CBPS e do ISSB (IFRS S1 e S2), com auditoria independente, e deve manter a publicação por no mínimo três anos seguidos.
O fim da obrigatoriedade significa o fim do ESG no Brasil?
Não. Bancos, seguradoras, investidores e compradores internacionais seguem exigindo dado de sustentabilidade. Para especialistas, reportar vira escolha estratégica, não obrigação. Até a decisão, apenas duas companhias haviam adotado o padrão IFRS S1 e S2 de forma voluntária, a Vale e a Lojas Renner.
O que o agro e a indústria devem fazer agora?
Tratar a decisão como estratégia de conselho, não como alívio. Organizar o dado primário de emissões e cadeia, mapear o que clientes e financiadores exigem, em especial a lei europeia EUDR, e decidir se reportam por escolha ou explicam por que não reportam.

Por
Thiago Menezes
Diretor de estratégia e projetos
Comunicador e jornalista com especialização em Gerenciamento de Projetos. Atuo há mais de 16 anos na interseção entre comunicação corporativa, reputação e gestão, conduzindo projetos para empresas e instituições do agronegócio, mineração, indústria e ESG.
Acredito em comunicação que parte da evidência. Equipes sêniores, briefing único, decisões orientadas por dado. É essa a tese que sustenta a Novo Mundo.